Instituições arquivísticas da União Europeia seguem diretrizes da GDPR: o que isso tem a ver com o Brasil e a LGPD?

Texto baseado em matéria da InnovaGestão

O GDPR é o regulamento de privacidade e proteção de dados da União Europeia, criado em 2018, e serviu como inspiração para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aqui no Brasil.

Todos os setores da economia europeia seguem o Regulamento e não é diferente com as instituições arquivísticas. Em 2018, após o GDPR ser oficializado, o European Archives Group lançou o Guidance On Data Protection For Archive Services com as diretrizes para esse setor.

Na legislação europeia, houve o detalhamento de algumas exceções ao tratar os dados pessoais contidos em arquivos de interesse público. Segundo os legisladores, estes podem ser armazenados por um período maior, resguardando os direitos da pessoa em questão. São documentos que possuem interesse para pesquisas científicas ou de cunho histórico.

Dessa forma, os arquivistas devem continuar a selecionar documentos e dados pessoais somente quando for necessário para a preservação da história e do interesse público nacional, tendo que justificar essa seleção para guarda por tempo prolongado.

Além disso, o “O Guia trata ainda, entre outras questões, dos princípios gerais relativos ao tratamento de dados pessoais; da legalidade do processamento destes; da aplicação do GDPR apenas aos dados pessoais de pessoas vivas (no entanto, leis nacionais podem proteger também os de pessoas mortas); do que significa arquivamento para fins de interesse público; das regras diferentes para diferentes arquivos; das garantias e derrogações relativas ao processamento dos arquivos para fins de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos; dos direitos dos titulares de dados; do controle dos indivíduos sobre os seus dados pessoais; das informações a serem fornecidas nos casos em que os dados pessoais não tiverem sido obtidos; do direito à retificação; do direito de apagar (“direito ao esquecimento”); da obrigação de notificação relativa à retificação ou apagamento de dados pessoais ou restrição de processamento; do direito à portabilidade de dados; do processamento de categorias de dados pessoais que exigem salvaguardas especiais; do processamento de categorias especiais de dados pessoais; do processamento de dados pessoais relativos a condenações e delitos penais; da segurança de dados; da segurança de dados pessoais; da avaliação do impacto na proteção de dados e consulta prévia; das medidas de transparência e promoção do cumprimento;  dos registros de atividades de processamento; do responsável pela proteção de dados.” (Sordi, 2018)

No Brasil, a discussão sobre como a LGPD irá se aplicar ao fazer profissional do Arquivista ainda está em debate e precisa ser aprofundado o quanto antes já que a legislação brasileira está em vigor desde setembro de 2020.

Para os profissionais da área é importante debater profundamente sobre ciclo de vida dos dados e ciclo de vida dos documentos e assim criar diretrizes que balizem o seu fazer profissional em conformidade com a LGPD.

Além disso, aponto como sendo fundamental a criação de comitês e comissões de adequação nas Organizações com a participação destes profissionais que já têm em seu fazer profissional cotidiano a coleta, tratamento e arquivamento de dados essenciais para a história das Organizações públicas e privadas.

O Guia da União Europeia pode ser uma ótima fonte de inspiração. O que acham?

Fonte: InnovaGestão: https://innovagestao.com.br/2018/11/uniao-europeia-orienta-as-instituicoes-arquivisticas-para-a-aplicacao-do-regulamento-geral-de-protecao-de-dados-gdpr

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