Direito Digital

Conceituado por alguns autores como a evolução das questões relacionadas às violações do Direito no meio digital. É também conhecido como Direito Cibernético, Direito Informático ou Direito da Internet. 

Não se deve confundir como um novo ramo do Direito, mas uma unificação de todas as áreas existentes e conhecidas no âmbito jurídico, que diante das mudanças da modernidade passam a versar pelas questões tecnológicas.

O Direito Digital, em simples palavras é a fusão entre Ciência do Direito e a Ciência da Computação. Integrando um conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas advindas do universo jurídico digital. 

É o vetor entre essas novas relações e os ramos tradicionais do Direito, trazendo novos elementos para o pensamento jurídico em outras áreas, seja no Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional, por exemplo.

Na legislação brasileira, o Direito Digital atua em soluções de conflitos que surgem nos ambientes digitais como: violações dos direitos autorais, patentes, registros comerciais, software, crimes e ataques cibernéticos, espionagem, além da proteção e combate aos crimes e violações digitais.

A violação se configura em crime cibernético, (todo aquele que se dá com o uso da tecnologia, em ambiente digital ou eletrônico, ou em rede) que ofenda a segurança tecnológica (dispositivos ou conteúdo), ao menos em um dos elementos: integridade, disponibilidade e confidencialidade.

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